6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-25.2018.8.13.0479 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/04/2021
Julgamento
15 de Abril de 2021
Relator
Mônica Libânio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -VÍCIO SANÁVEL - OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA ARTIGOS 338 e 339 c/c 321 do CPC.
Arguida a ilegitimidade passiva, não deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, sem antes oportunizar a regularização da lide.