Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 5890098-75.2020.8.13.0000 Entre-Rios de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/04/2021
Julgamento
6 de Abril de 2021
Relator
Franklin Higino Caldeira Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARRESTO DE BENS - REQUISITOS - NÃO COMPROVADOS - INDEFERIMENTO.
Ausentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, vez que a ação está em fase de conhecimento e não há prova, nesta sede, de que a parte esteja dilapidando o seu patrimônio ou em iminente insolvência, deve ser indeferida a tutela provisória de urgência.