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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1222510-44.2007.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/02/2014
Julgamento
18 de Fevereiro de 2014
Relator
Armando Freire
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Ementa
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - NÃO REALIZAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. PRODUÇÃO DA PROVA GENÉTICA - ANULAR A SENTENÇA PARA ENCAMINHAMENTO E REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA.
Sendo possível a realização do exame de DNA, compete ao Juiz diligenciar no sentido da localização do investigado para a realização da prova, mormente se considerada sua indispensabilidade no caso e a natureza da demanda que envolve e debate direito indisponível.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O REVISOR