6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 046XXXX-57.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 0467343-57.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
14/03/2014
Julgamento
26 de Fevereiro de 2014
Relator
Wander Marotta
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Ementa
MANDADO DE SEGUANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DOS QUADROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXONERAÇÃO DO CARGO A PEDIDO. NOMEAÇÃO EM CARGO DA JUSTIÇA FEDERAL. CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE. ADMISSIBILIDADE.
Servidor público que não gozou de férias prêmio e requereu exoneração. Possibilidade de indenização, seguindo o STF. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, já reconheceu a repercussão geral do tema aqui discutido: "Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte." (ARE 721001 RG / RJ REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/2/2013, DJe 044, p. 7/3/2013).
Decisão
POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM