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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0007421-90.2011.8.13.0172 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0007421-90.2011.8.13.0172 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/03/2014
Julgamento
18 de Março de 2014
Relator
Denise Pinho da Costa Val
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Ementa
< APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO OCORRÊNCIA.
1- Incabível a tese de ausência de materialidade delitiva, se o laudo de eficiência e prestabilidade comprovou a eficiência da arma.
2- O fato de o réu alegar que portava arma de fogo por medo de assaltos não tem o condão de excluir a ilicitude do crime, pois não havia perigo atual.
3- Inviável a aplicação da excludente de ilicitude da inegixibilidade de conduta diversa, se ausentes os seus requisitos.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO