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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0109325-39.2011.8.13.0016 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0109325-39.2011.8.13.0016 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/03/2014
Julgamento
18 de Março de 2014
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA JUÍZA E PROMOTORA DE JUSTIÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Tendo a acusada atribuído, falsamente, conduta criminosa às vítimas, bem como ofendido sua reputação, dignidade e decoro, a manutenção da condenação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria é medida que se impõe.
Decisão
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO