2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 008XXXX-25.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/03/2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA DA DECISÃO PRIMEVA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES NOS AUTOS - IDENTIFICAÇÃO CIVIL, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ADVENTO DA LEI 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
I - Existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária, por garantia da ordem pública, para reprimir a prática de delitos constantes nos grandes centros urbanos. II - A decisão que indica fatos concretos do delito, apontando, inclusive, a dinâmica delitiva, não pode ser considerada genérica. III - Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública. IV - Com o advento da Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo.
Decisão
DENEGARAM O HABEAS CORPUS