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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 0541011-61.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0541011-61.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/03/2014
Julgamento
27 de Fevereiro de 2014
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE.
- A desconsideração da personalidade jurídica em virtude da responsabilidade dos sócios por eventuais fraudes ou atos ilícitos, que culminem na impossibilidade de quitação dos débitos da empresa, só pode ser procedida quando comprovada de forma inarredável, a referida conduta fraudulenta ou a má administração dos sócios, o que não pode ser presumido apenas pela ausência de bens penhoráveis.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO