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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 4966147-77.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/04/2021
Julgamento
20 de Abril de 2021
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS. PARCELAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE.
Pendente a discussão judicial sobre a existência da dívida, possível a suspensão provisória de descontos de parcelas de empréstimo mediante a aplicação analógica do enunciado da Súmula 38 deste Tribunal de Justiça. Presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência previstos no artigo 300, do CPC, infere-se que a manutenção do seu deferimento é medida que se impõe.