14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-41.2019.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Rejeita-se o recurso de embargos de declaração quando não há o alegado vício de omissão, mas expressa intenção de reforma das razões de decidir contidas no acórdão para que seja acolhido o posicionamento desejado pela parte - Hipótese na qual o embargante pretendeu privilégio descabido no tocante à conclusão do ensino médio e se valeu do presente recurso com caráter nitidamente protelatório, com o intuito de ver aplicada a teoria do fato consumado - a qual não tem guarida, dada à peculiaridade da espécie. Multa prevista no art. 1.026, § 2º, CPC, aplicada.