10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2017.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXCLUSÃO DE COBERTURA - VANDALISMO - CLÁUSULA REDIGIDA EM DESTAQUE - VALIDADE.
1. O recurso de apelação, cujas razões são compatíveis com a fundamentação apresentada na sentença, deve ser conhecido.
2. As associações de proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo os seus associados considerados consumidores para todos os fins de direito.
3. Não é abusiva a cláusula redigida em destaque que prevê a exclusão de cobertura para situação de vandalismo.