3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-69.2019.8.13.0567 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/04/2021
Julgamento
29 de Abril de 2021
Relator
Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO DO SCPC - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - ÔNUS DO RÉU - ART. 373, INCISO II, DO CPC/15 - NEGAR PROVIMENTO.
A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a ausência de comunicação da inscrição negativa do devedor, ainda que inadimplente, infringe o art. 43, § 2º, CDC e torna irregular o apontamento, impondo-se a respectiva exclusão. "O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Assim, segundo o disposto no art. 373 do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".