15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-40.2020.8.13.0000 Ouro Fino
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SOBREPARTILHA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MANTIDA.
- O patrimônio do empresário individual é apenas um só, ou seja, não há distinção entre os bens afetados ao exercício da empresa e os bens particulares, alheios à atividade empresarial, porque inexiste pessoa jurídica constituída para a exploração da atividade, sendo a empresa individual mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio - Os valores recebidos pela empresa individual devem integrar o inventário do empresário falecido, ante a ausência de separação patrimonial, sendo o caso de se determinar o processamento de sobrepartilha quando verificada a existência do crédito após a homologação da partilha.