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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0025274-08.2020.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
03/05/2021
Julgamento
29 de Abril de 2021
Relator
Maurício Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - DESCABIMENTO.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mantém-se a sentença condenatória - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/06, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes - Não é cabível a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para consumo pessoal se a situação fática demonstra a finalidade mercantil.