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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0575254-50.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CARACTERIZADO.
O inconformismo que se tratar de mera reiteração de pedido só merecerá nova análise quando surgirem fatos aptos a ensejar a modificação da decisão anterior do Tribunal. O prazo para a instrução criminal não é rígido e não deve se ater a meras somas aritméticas, sendo imprescindível respeitar-se o princípio da razoabilidade.