17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2018.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INFRAÇÃO AMBIENTAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - NULIDADE - AUSÊNCIA - DEFESA DO MEIO AMBIENTE - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.
- Impõe-se o reconhecimento da higidez do auto de infração ambiental lavrado com estrita observância do processo administrativo, quando não comprovado vício na decisão que determina a atuação, eis que devidamente motivada, por referência ao parecer jurídico constante nos autos (motivação "per relationem") - A responsabilização pela prática de ato lesivo ao meio ambiente é independente nas esferas administrativa, penal e civil, podendo uma mesma conduta incidir nas três instâncias simultaneamente; a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta anterior, que visava à recuperação e compensação ambiental, não implica, necessariamente, no afastamento da multa administrativa - A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção legal de certeza e liquidez, pelo que constituía ônus do embargante a demonstração inequívoca de ausência de embasamento da multa ambiental aplicada.