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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 0088288-96.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/05/2014
Julgamento
8 de Maio de 2014
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO EM RETIDO - EXIBIÇÃO DE LITERATURA ESPECIALIZADA
- BROCARDOS A regra do art. 522, CPC, determina que o relator, ao analisar o recurso, em exame prévio, o converterá em retido, se não verificar as hipóteses do inciso II. A parte não está obrigada a exibir literatura para amparar decisão judicial, por ausência de previsão legal, aplicando-se o brocardo "nihil factum dabo tibi ius".
Decisão
REJEITAR PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO