6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-67.2011.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/05/2014
Julgamento
14 de Maio de 2014
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOTEL CINCO MESES ANTES DA DATA DA VIAGEM - DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO COM POSTERIOR REEMBOLSO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DISSABOR E ABORRECIMENTO SEM CONDÃO DE CONFIGURARA DANO À HONRA.
- O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não acarreta dano moral, o qual pressupõe ofensa anormal à personalidade. Meros aborrecimentos, chateações, desacertos comerciais não configuram dano de cunho moral, sendo indevido o pagamento de indenização a tal título decorrente de tais fatos. A indenização de cunho material somente é devida caso haja a comprovação do prejuízo causado pelo agente.
Decisão
REJEITARAM PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DERAM PROVIMENTO AO SEGUNDO