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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 6040347-39.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/05/2021
Julgamento
4 de Maio de 2021
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O julgamento da lide sem a produção de prova desnecessária para o seu correto desate, não configura cerceio de defesa.