17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-75.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA SOB O RITO DO ART. 733 DO CPC. DÍVIDA CONSTITUÍDA AO LONGO DE PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. PERDA DO CARÁTER ALIMENTÍCIO. CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732 DO CPC. POSSIBILIDADE.
- Não se justifica a manutenção da execução pelo rito do art. 733 do CPC quando a dívida alimentar remonta a período superior a cinco anos, considerando a perda do caráter de indispensabilidade da verba em face do exequente.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO