3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 017XXXX-32.2010.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/05/2014
Julgamento
24 de Abril de 2014
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PORTABILIDADE TELEFÔNICA - DEMORA NA EFETIVAÇÃO - BLOQUEIO DA LINHA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- A demora na efetivação dos serviços de portabilidade causa induvidoso prejuízo de natureza moral à pessoa jurídica que utiliza o telefone como instrumento essencial para o desenvolvimento de suas atividades.
2- A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO