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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 0007895-82.2010.8.13.0435 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
15/04/2014
Julgamento
8 de Abril de 2014
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.
Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto. Pelos mesmos motivos, havendo indícios quanto à presença da qualificadora descrita na denúncia, impõe-se a pronúncia do acusado por tentativa de homicídio qualificado. As qualificadoras do delito de homicídio somente podem ser excluídas, na atual fase, quando se revelarem manifestamente divorciadas da prova, o que não ocorreu in casu.
Decisão
RECURSO DESPROVIDO