19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX-50.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se fundamentada na prova da materialidade, em indícios de autoria e para a garantia da ordem pública.
Decisão
DEGARAM A ORDEM