15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-80.2008.8.13.0183 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO COMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DESSE PATAMAR PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A aplicação do princípio da insignificância não é admitida em nosso ordenamento jurídico, pois importaria no desprestígio da função preventiva da pena e estimularia a reiteração de pequenos delitos.
- Diante do teor da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal cominado.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO