11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-74.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL EXTRAÍDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CONDENAÇÃO GENÉRICA - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - CÁLCULOS COMPLEXOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.
I - Faz-se indispensável o procedimento de liquidação, antes do ajuizamento do feito executivo, quando a apuração do valor devido abranger cálculos complexos, que demandam a atuação de um expert.
II - Sendo ilíquido o título que embasa a execução, pois não permite aferir, por cálculos simples, o real valor devido pelo executado, impõe-se a extinção do feito executivo, a qual pode inclusive, ser determinada de ofício. V.V: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - NÃO CONFIGURADA - LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC. - Eficácia "erga omnes" e em todo território nacional da sentença proferida em ação civil pública envolvendo o direito do consumidor à correção monetária de sua conta de caderneta de poupança em razão do advento dos planos econômicos. - Apuração do valor efetivamente devido a este título, por mero cálculos aritméticos, dada a simplicidade e ferramentas colocadas à disposição do consumidor. - Na internet existem diversas ferramentas que permite ao consumidor chegar ao valor devido, com base em simples operações aritméticas, dentre as quais o programa de cálculo denominado "Poupnet" da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, que goza de idoneidade e prestígio no meio jurídico. - Plano Verão, onde se tem o percentual da diferença devida em janeiro de 1989, basta aplicar o percentual sobre o saldo básico da caderneta de poupança da época para se apurar a correção monetária que deveria ter sido paga, resultando daí a apuração da diferença entre o valor devido e o v alor pago. - Decisão mantida.
Decisão
ACOLHERAM A PRELIMINAR E EXTINGUIRAM A EXECUÇÃO, VENCIDO O DES. 1º VOGAL