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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0369757-70.2013.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/04/2014
Julgamento
3 de Abril de 2014
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PRAZO PARA EXIBIÇÃO.
1. A extinção do feito em razão da ausência de interesse processual somente se justifica quando não configurada a necessidade da tutela jurisdicional e a adequação da pretensão deduzida.
2. Para o manejo da cautelar de exibição de documentos, não é necessária a comprovação de diligência administrativa para obtenção do documento pleiteado, sendo assegurado ao interessado, o livre acesso à Justiça.
3. Mostra-se razoável o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação de exibição de documentos, inexistindo motivos para dilação.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO