6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 095XXXX-45.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/05/2014
Julgamento
15 de Maio de 2014
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE CONTA SALÁRIO - SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR - HONORARIOS ADVOCATICIOS - NATUREZA ALIMENTAR - VERBAS NO MESMO PATAMAR - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30%.
- Ao proteger as verbas de natureza alimentar pelo instituto da impenhorabilidade, o legislador preocupou-se em preservar a dignidade material básica do devedor, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência. Todavia, os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. Assim, é possível a penhora de verbas remuneratórias para pagamento de honorários advocatícios. >
Decisão
DERAM PROVIMENTO