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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2010.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Valdez Leite Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10024102309754001_245a8.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM CLUBE RECREATIVO - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE TOBOÁGUA - INTERNAÇÃO DO MENOR EM CTI - SOFRIMENTO E ANGÚSTIA DA GENITORA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE - PEDIDO PROCEDENTE - QUANTUM.

- É obrigação de um clube recreativo zelar pela segurança dos usuários que se utilizam de suas dependências, especialmente para as crianças que usufruem dos brinquedos que exigem rigor e monitoramento na utilização. O resultado lesivo comprova que o clube foi negligente no monitoramento da criança que se acidenta no toboágua, sofrendo grave lesão de abdome pela utilização concomitante de outro usuário, ferindo a integridade física do menor.
- É presumido o dano moral do genitor em virtude de grave acidente ocorrido com seu filho menor nas dependências de clube recreativo, exigindo a internação da criança em CTI por vários dias, devendo o 'quantum' indenizatório ser fixado atentando-se para as condições das partes, a gravidade da lesão e as circunstâncias fáticas, não se podendo ainda olvidar a repercussão na esfera do lesado e o potencial econômico-social do ofensor.

Decisão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/120569400

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