6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 045XXXX-38.2011.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/04/2014
Julgamento
27 de Março de 2014
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - BEM IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO - NECESSIDADE DE ABERTURA DE MATRÍCULA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE.
A ação de adjudicação compulsória não é a via adequada para se requerer a abertura de matrícula de imóvel não registrado em cartório, nem suprir eventuais irregularidades no registro, sendo impossível outorgar escritura pública ao promissário comprador se o imóvel não possui matrícula individualizada.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO