11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2010.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Sérvulo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REVISÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE.
Levando-se em consideração que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam no regime da comunhão parcial de bens, é evidente a ilegitimidade da embargante para discutir as cláusulas contratuais decorrentes do contrato de compra e venda do imóvel, firmado por seu marido antes do matrimônio.
Decisão
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO