30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 115XXXX-05.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1152796-05.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/04/2014
Julgamento
8 de Abril de 2014
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PARTE DO IMÓVEL INVENTARIADO. NULIDADE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TERCEIRO ADQUIRENTE.
Por força do art. 47, "caput", do CPC, é imprescindível a formação de litisconsórcio necessário com o comprador da parte do imóvel inventariado cuja venda se pretende anular, eis que a não observância deste litisconsórcio implicará na ineficácia da decisão, já que existe suficiente interesse jurídico para a inclusão desse adquirente em ação própria em que se discuta a validade do negócio.
Decisão
SÚMULA: DERAM PROVIMENTO