Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 0081654-84.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0081654-84.2014.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/06/2014
Julgamento
27 de Maio de 2014
Relator
Geraldo Augusto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EMBASADA NO ART. 733, DO CPC - PARCIAL ADIMPLEMENTO - CONVERSÃO PARA O RITO PRÓPRIO - ART. 732, DO CPC - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA.
Verificado que as prestações alimentícias, executadas pelo rito do art. 733, do CPC, foram parcialmente adimplidas, nada obsta que possam ser executadas pelo rito do art. 732, bastando a conversão de um pelo outro, observados o contraditório e ampla defesa e atendendo aos princípios da economia e celeridade processual.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO