4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 031XXXX-37.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0316423-37.2014.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/06/2014
Julgamento
4 de Junho de 2014
Relator
Doorgal Andrada
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
- Estando devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu a liberdade provisória, e uma vez demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública, a segregação cautelar se impõe, especialmente se existentes indícios de autoria e materialidade, bem como em razão da gravidade do delito e da periculosidade social do agente.
- A custódia cautelar justifica-se não só para assegurar a aplicabilidade da lei penal, mas também para acautelar o meio social, e a própria credibilidade da Justiça.
Decisão
DENEGARAM A ORDEM