3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 543XXXX-48.2009.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/06/2014
Julgamento
29 de Maio de 2014
Relator
Batista de Abreu
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMODATO VERBAL - USUCAPIÃO - POSSE POR MERA TOLERÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR O BEM
- Em regra, a posse originada do contrato de comodato inviabiliza a posse ad usucapionem. Trata-se de posse precária, por mera tolerância do proprietário que permite o uso do bem, sem, todavia, se dispor do seu domínio. Não gera direito algum e é revogável a qualquer momento.
Decisão
DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO