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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 3239193-63.2010.8.13.0433 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3239193-63.2010.8.13.0433 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/06/2014
Julgamento
3 de Junho de 2014
Relator
Vanessa Verdolim Hudson Andrade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC - SÚMULA Nº 306 STJ.
- Conforme dispõe o art. 21, caput, do Código de Processo Civil, quando constatada sucumbência recíproca, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO