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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0023481-03.2014.8.13.0086 Brasília de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/06/2021
Julgamento
8 de Junho de 2021
Relator
Jaqueline Calábria Albuquerque
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS SATISFEITOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MEDIDA IMPOSITIVA.
Tendo o autor comprovado a sua posse e o justo receio de vê-la molestada, torna-se impositiva a reforma da sentença de improcedência do pedido inicial, de sorte a assegurá-lo da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório.