14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-71.2019.8.13.0388 Luz
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE.
Tratando-se de pequeno valor o objeto subtraído, preenchendo o apelante os requisitos, de ordem subjetiva, previstos no parágrafo 2º, do artigo 155, do Código Penal, a aplicação da figura do privilégio é de rigor. Provimento ao recurso que se impõe.