10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-41.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: EMENTA: ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA.
- A concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, depende da presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora - Compete aos municípios fixar o horário de funcionamento de farmácias e drogarias, mediante a edição de lei local, por se tratar de matéria de interesse do ente municipal - Não constitui ato ilegal ou abusivo o cumprimento, pela Autoridade Coatora, da lei municipal que fixa a escala de plantão para o funcionamento alternado dos estabelecimentos farmacêuticos.