5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 097XXXX-65.2018.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
18/06/2021
Julgamento
10 de Junho de 2021
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. RECURSO INTERPOSTO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO E DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
- Não se conhece de recurso de apelação criminal interposto fora das hipóteses taxativas previstas no art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal - O apelo interposto contra as decisões do Tribunal do Júri presta-se a impugnar nulidade posterior à pronúncia - Na esteira da tese firmada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032808-4/002, tratando-se de verba honorária arbitrada em prol de defensor dativo, nomeado em 2020, o valor deverá observar a tabela de honorários advocatícios para dativos, da OAB/MG, referente aos anos de 2017 e 2018, conforme tese III do aludido precedente - Estando o réu assistido por Defensor Dativo e tendo declarado a hipossuficiência financeira, possível é a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC.