11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2015.8.13.0287 Guaxupé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE METÁSTASE DE PULMÃO - NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
I - A angústia e sofrimento suportados por beneficiário em decorrência da negativa na prestação dos serviços do plano de saúde em autorizar e providenciar o remédio indicado por médico assistente, após diagnóstico de grave doença, configuram danos morais passíveis de indenização.
II - A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos experimentados pelo ofendido e para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva do ofensor. V.V. Nos termos da jurisprudência do STJ, a recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em razoável interpretação contratual.