5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 053XXXX-50.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/06/2021
Julgamento
17 de Junho de 2021
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO - ASTREINTES - VALOR RAZOÁVEL - PRAZO EXIGUO.
É possível ao magistrado, fixar multa diária ou astreintes, para o descumprimento de obrigação de fazer. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo. Revelando-se exíguo o prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer, esse deve ser dilatado.