Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0923231-62.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/06/2021
Julgamento
22 de Junho de 2021
Relator
Bruno Terra Dias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO - NÃO OCORRÊNCIA - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
A violação de medidas cautelares diversas da prisão é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP. Diante da demonstração concreta do risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, aliado ao descumprimento anterior de medidas cautelares, é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Estando o acusado em local incerto e não sabido, resta impossibilitada a intimação da defesa para exercer o contraditório prévio em relação à imposição da custódia cautelar, não havendo, portanto, violação ao disposto no art. 282, § 3º, do CPP.