3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 500XXXX-69.2018.8.13.0707 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/05/2021
Julgamento
27 de Maio de 2021
Relator
Wander Marotta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORIDADE COATORA. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Como ficou consignado na decisão agravada, a Presidente da Comissão Processante, na condição de autoridade coatora, não faz jus a prazo em dobro para a interposição de recurso contra a sentença proferida em mandado de segurança, justamente por não se confundir com a Fazenda Pública, detentora da mencionada prerrogativa. Precedentes do STJ - Recurso não provido.