13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-19.2020.8.13.0000 Congonhas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Gabriel Soares
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRELIMINAR - NULIDADE DO INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESNECESSIDADE - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 972.598/RS - REPOSICIONAMENTO SOBRE O TEMA. PRELIMINAR REJEITADA. Em observância à recente orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 972.598/RS, tem-se que a oitiva do apenado pelo Juízo da Execução Penal, em Audiência de Justificação realizada na presença do Defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. MÉRITO - FUGA - ART. 50, II, DA LEI 7.210/84 - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - FALTA GRAVE CARACTERIZADA - PERDA DOS DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO EX OFFICIO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O reeducando que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não retorna ao presídio, sem apresentar justificativa plausível para a conduta, comete falta grave, consistente em fuga, nos termos do disposto no art. 50, inc. II, da Lei de Execução Penal.
2. É parcialmente nula a decisão que decretou a perda dos dias remidos no patamar máximo sem, contudo, exarar a devida fundamentação para a eleição do referido quantum, nos termos do que preceitua o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal.