1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 076XXXX-28.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/06/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - FILHA MENOR DE IDADE - CITAÇÃO DO GENITOR POR CARTA ROGATÓRIA - NECESSIDADE DE CUSTEIO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEVER DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA.
- A Constituição da Republica de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, garantiu o acesso ao Poder Judiciário, prevendo que o Estado prestará a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Ausente a tradução da carta rogatória e dos documentos que a acompanham, a ação não poderá ter seu regular prosseguimento, uma vez que o genitor não será citado, tampouco intimado para pagar os alimentos provisórios devidos à filha. Com efeito, em se considerando que a requerente litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, os custos com o tradutor juramentado deverão ser suportados pelo Estado de Minas Gerais, em valor suficiente para garantir a efetivação do serviço - Recurso provido.