30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 015XXXX-60.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/05/2021
Julgamento
14 de Maio de 2021
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - NATUREZA TRIBUTÁRIA - COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS - AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Nos termos da Resolução nº 377/2001 do TJMG, compete às Varas de Feitos Tributários do Estado processar e julgar as ações envolvendo matéria tributária do Estado de Minas Gerais - Considerando que o objeto dos Embargos à Execução envolve a discussão da natureza tributária ou não do débito exequendo, imperioso reconhecer a competência das Varas de Feitos Tributários para processar e julgar a demanda, ficando rechaçada a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias.