2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 058XXXX-71.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/05/2021
Julgamento
27 de Maio de 2021
Relator
Maurício Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE.
1. Não restando configurado o excesso de prazo, cabe à Defesa apresentar qualquer circunstância apta a configurar excesso de prazo na inatividade da justiça ou negligência do judiciário no cumprimento das ações necessárias para o cumprimento do feito. Presentes os motivos da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, deve ser mantida, pois devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, diante da gravidade do delito e do modus operandi.