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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5000539-55.2020.8.13.0287 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/06/2021
Julgamento
10 de Junho de 2021
Relator
Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE PRIVADO - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE - TRATAMENTO HOME CARE - SÚMULA 469 STJ - OBRIGATORIEDADE.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de plano de saúde administrado pela CASSI, sendo irrelevante o fato de a operadora do plano de saúde ser associação sem fins lucrativos, de autogestão e administrada pelos próprios associados. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantia da saúde ou a vida do segurado.