15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2011.8.13.0111 Campina Verde
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS - MULTA.
A taxa de remuneração, equivalente a comissão de permanência, prevista como encargo de inadimplemento com base em índices vigentes à época da mora, sem que a parte saiba antecipadamente os índices incidentes, coloca o contratante em desvantagem exagerada, devendo, pois, ser limitada à taxa de juros remuneratórios contratada para o período de normalidade. A sucumbência recíproca enseja distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais ( CPC, art. 86). A apuração do valor das custas deve ser feita em consonância com os valores originários das tabelas publicadas pelo TJMG ou, então, também pelas guias constantes dos autos. A intenção de rediscutir a decisão em embargos de declaração sucessivos evidencia o caráter protelatório e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Recurso parcialmente provido.