6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 001XXXX-55.2014.8.13.0054 Barão de Cocais
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/05/2021
Julgamento
6 de Maio de 2021
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA -CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - MATERIAIS EMPREGADOS - DEDUÇÃO 1
- São requisitos do mandado de segurança: ato omissivo ou comissivo de autoridade praticado pelo Poder Público ou por particular decorrente de delegação do Poder Público; ilegalidade ou abuso de poder; lesão ou ameaça de lesão e o caráter subsidiário em relação a proteção a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data; 2 - Segundo precedentes do STF e STJ, é legal a dedução da base de cálculo do ISSQN os valores relativos a materiais e insumos utilizados na construção civil. 3 - Não há falar em imputação das custas processuais ao impetrado quando incide a isenção decorrente do art. 10, I, da Lei Estadual 14.939/03, que reflete a própria confusão entre credor e devedor que ocasionaria a extinção da obrigação, tendo em vista que o Estado de Minas Gerais figura no pólo passivo.